Pergunta: Pode-se aplicar a multa ainda que a declaração falsa não importe em recolhimento a menor do tributo?
Resposta: Sim, pois a obrigação acessória tem caráter autônomo em relação à obrigação principal. Basta que uma lei preveja que a declaração inexata constitui causa para aplicação da multa para que a mesma incida, até porque a aplicação de multa neste caso, visa evitar tumulto à administração fazendária determinado pelas informações inexatas.
Por exemplo, quando o contribuinte deixa de declarar ao fisco as informações pertinentes ao fato gerador do Imposto de Renda a legislação em vigor (art. 44, I, da Lei n. 9.430/96) determina a aplicação da multa no importe de 75%, ainda que não importe recolhimento a menor do tributo devido.
Como se vê, é irrelevante para aplicação da pena administrativa a ausência de prejuízo material ao Fisco. Basta a previsão legal.