PIS e COFINS - DIAES obtém primeiro acórdão favorável à Fazenda quanto à dedução dos valores relativos às taxas de administração de cartões de crédito sobre as parcelas devidas a título de PIS e Cofins

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Em acórdão lavrado nos autos do Mandado de Segurança no. 2010.61.00.005677-2, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, reconheceu que as empresas integrantes do Grupo Pão de Açúcar não podem excluir os encargos financeiros e despesas com financiamento, representados pelas taxas de administração cobradas pelas operadoras de cartão de débito e de crédito, da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O TRF-3 afastou o argumento de que as contribuições incidiriam apenas sobre a receita líquida do contribuinte, acatando a tese fazendária no sentido de que a hipótese de incidência das exações é o faturamento, entendido como a receita bruta da pessoa jurídica. Nesse ponto, o voto condutor assevera que “dar provimento à pretensão das impetrantes caracterizar-se-ia ofensa ao Princípio da Legalidade, ao sujeitar o Fisco à hipótese de exclusão tributária por simples deliberação entre particulares”, na medida em que as taxas devidas às administradoras são pactuadas entre estas e os varejistas.
A decisão foi tomada à unanimidade e constitui-se de precedente muito importante na 3ª Região, já que é o primeiro em sede de Apelação formado no Tribunal. De forma brilhante, atuou no convencimento dos magistrados a Dra. Márcia Mariko Matsuda Canholi, promovendo a elaboração e entrega de memoriais.
  
FONTE: DIAES / PRFN-3ª REGIÃO – 08/02/2012

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