CONSTITUIÇÃO - O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem força normativa?

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Pergunta: O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem força normativa?


Resposta: Não. Na ADI 2076, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 força normativa. Todavia, referido Tribunal reconhece que o preâmbulo, em regra, contém “proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta”. Vejamos:


EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF/ADI 2076 / AC – 15/08/2002)



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