O governo de Minas Gerais esclareceu que os produtores de qualquer tipo de açúcar de cana deverão adotar a substituição tributária para recolher o ICMS. Pelo regime, o fabricante do produto antecipa o pagamento do imposto para os demais contribuintes da cadeia de consumo.
Muitas indústrias do setor ficaram em dúvida se teriam que adotar a norma, que passou a valer em 1º de janeiro com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 45.747, de 2011. Isso porque o Fisco mineiro havia fixado apenas um código de produto para seguir a regra: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 17011100, que inclui açúcar de cana refinado e cristal.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as indústrias que produzem outros tipos de açúcar de cana passaram a não aplicar a substituição tributária. “Havia muitas dúvidas a esse respeito”, diz Jabour.
Com o Decreto nº 45.900, publicado nesta quinta-feira, o governo determinou que esses contribuintes também terão que adotar o regime, e aplicá-lo a partir de 1º de fevereiro.
A substituição tributária para o açúcar de cana já foi instituído por seis Estados – Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Pará.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)