As normas legais paulistas reduziram a zero a alíquota efetiva de ICMS, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM) a alíquota do imposto estadual é de 12%.
No parecer enviado ao ministro-relator da ação — que deve ser julgada em breve — o chefe do Ministério Público concorda com o governador amazonense no sentido de que o benefício fiscal concedido por São Paulo aos tablets lá fabricados prejudica os demais estados e o Distrito Federal. Gurgel ressalta que “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”.
Guerra fiscal
Ainda conforme o parecer, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar a forma de concessão de isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, com base em deliberação dos estados e do Distrito Federal.
“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, afirma Gurgel.
Guerra fiscal