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Mudanças no ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN

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Foi publicada na edição de 26 de março do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe, entre outras matérias, sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revogando a Portaria MF nº 49, de 2004.

A edição deste ato decorre do estudo promovido pela PGFN desde o ano de 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União (DAU), otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação.

A Portaria ainda permite que seja requerido pelo Procurador da Fazenda Nacional o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação do devedor e não conste nos autos garantia à satisfação dos créditos.

A dívida, entretanto, não será, nesse caso, cancelada, ela permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. O novo limite também vale, a partir de agora, para o ajuizamento de novas ações na Justiça (que até então era de R$ 10.000,00).

O não ajuizamento dos valores até R$ 20.000,00 implica, necessariamente, a adoção de outros meios de cobrança mais econômicos para a realização deste universo de créditos. Conforme prevê a Portaria do Ministro da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar, em sua área de competência, outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo créditos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente com o fito de assegurar a cobrança dos valores abaixo de R$ 20.000,00. Dentre essas formas alternativas de cobrança, está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa, cujos estudos estão avançados na PGFN, com implantação prevista para este ano.

A Portaria MF nº 75/2012 determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00. Tal procedimento não é novo e já constava na Lei nº 10.522, de 2002. A determinação consta novamente na Portaria MF nº 75/2012 para deixar claro que o cancelamento vale para outros débitos junto à União, além dos tributários.

* Valor consolidado: resultado da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.



FONTE: PGFN

Fisco federal recupera R$ 13 bilhões

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve, no primeiro semestre, 160 decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que envolvem cerca de R$ 13 bilhões em créditos tributários. O valor, no entanto, ainda não é considerado arrecadação porque os contribuintes têm a possibilidade de questionar, na Justiça, as autuações reconhecidas no Carf, a última instância da esfera administrativa. Os contribuintes, por sua vez, venceram em 78 processos, deixando de recolher R$ 5,1 bilhões em impostos. Nesses casos, no entanto, a PGFN não pode recorrer ao Judiciário.

Em apenas dois recursos, julgados em maio, a Fazenda Nacional conseguiu recuperar cerca de R$ 5 bilhões. Um dos processos envolve a Petrobras, que foi condenada a pagar R$ 4,6 bilhões pela retenção de Imposto de Renda na fonte sobre remessas para o pagamento de afretamento de embarcações, realizado entre 1999 e 2002.

Em 2010, as vitórias no Carf garantiram à Fazenda Nacional cerca de R$ 15 bilhões em créditos tributários. Este ano, o montante deverá ser superior, segundo procurador-chefe da PGFN no Carf, Paulo Riscado, porque os valores das autuações são maiores. "Os valores crescem porque o foco da fiscalização está no planejamento tributário e também por conta do aumento das receitas das empresas", diz.

Além do planejamento tributário - que envolve discussões sobre reorganizações societárias, remessa de lucros para o exterior e preço de transferência -, questões relativas ao PIS e à Cofins não cumulativos concentram os maiores valores de autuações. Atualmente, 34 procuradores da Fazenda Nacional atuam no Carf, preferencialmente nos processos com valores acima de R$ 10 milhões.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 03/11/2011

PFSN-NOVO HAMBURGO: Seccional garante decisão favorável em ação de mais de R$ 28 milhões

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Uma decisão do TRF-4ª Região determinou ser improcedente a Ação Ordinária nº 2008.71.08.008444-0 contra a União, extinguindo o feito com base no art. 269 I, do Código de Processo Civil (CPC), e improcedentes os embargos opostos pelo mesmo autor contra a execução nº 2009.71.08.005338-1. A decisão é resultado do trabalho realizado pelo setor de Defesa da PSFN-Novo Hamburgo (RS).
Segundo informações da seccional, o valor da ação é de R$ 28.631.828,89, além disso, o executado foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão em honorários advocatícios.
O embargante pretendia, com a ação, anular os débitos fiscais provenientes de lançamentos de ofício que originaram os processos administrativos nº 11065.005715/2003-71 e nº 11065.005716/2003-
16. Alegava a nulidade do lançamento em face à inconstitucionalidade do art. 42 da Lei nº 9430/1996; a decadência dos créditos referentes a fatos de 1998; a não caracterização de rendimentos no lançamento
objeto da presente ação, e ter ficado demonstrado que no decorrer da auditoria fiscal os depósitos nas contas correntes, durantes os anos de 1998, 1999 e 2000, representam, em cheques, dinheiro ou títulos
(cobranças), circulação de recursos oriundos de clientes que operavam empréstimos, junto ao casal, como verdadeira instituição de factoring.
Conforme consta na decisão do juiz federal substituto, Selmar Saraiva da Silva Filho, “constatado o acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados, mostra-se correta a autuação fiscal”.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.
 

Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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