Em 21/05/2012
Apresentada
em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre
guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor
produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de
incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), colocado em consulta pública. O prazo para opiniões ou sugestões
termina hoje. Até sexta-feira, havia pelo menos 20 manifestações.
A
opinião predominante é a de que o texto da súmula é genérico e sua edição,
precipitada. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), por exemplo, chegou a
pedir a suspensão do trâmite da proposta.
Advogados
afirmam que, antes de editar qualquer enunciado sobre o tema, o Supremo deveria
analisar recurso que discute a forma de aprovação dos benefícios fiscais no
Confaz. A Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, estabelece que a autorização
deve ser unânime. O Distrito Federal, porém, questiona a regra, por meio de uma
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
No
Congresso Nacional há ainda dois projetos de lei para permitir a aprovação pela
maioria dos Estados. Senadores, inclusive o presidente do Senado, José Sarney,
defenderam a alteração em reunião realizada com o presidente do Supremo, Ayres
Britto, na semana passada.
O
texto da súmula veda a concessão de isenções e diversos outros benefícios
fiscais que, de acordo com advogados, ainda não foram analisados com
profundidade pelo Supremo. Um exemplo é o diferimento, que posterga o
recolhimento de imposto. "Achamos que a questão não está madura, por isso pode
haver riscos na aprovação", diz o tributarista Marcelo Malaquias, do Pinheiro
Neto Advogados.
Para
o advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do De Nardo e Jacobson Advogados
Associados, o STF deveria ainda analisar a constitucionalidade da LC nº 24 sob o
ponto de vista da Constituição de 1969, que determinava que as apenas as
isenções do ICMS seriam concedidas ou revogadas em convênios. "Se reconhecer que
lei complementar extrapolou por prever outros benefícios, o verbete ficaria
prejudicado", afirma.
Há
também uma preocupação generalizada com os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade de 14 leis estaduais sobre incentivos fiscais pelo
Supremo, em junho. A súmula omite a questão. Advogados ponderam que, se não
houver modulação dos efeitos, o Confaz poderia anistiar as empresas pelos
débitos gerados pelo aproveitamento desses benefícios. "Mas abriria a brecha
para que os ministérios públicos cobrem os débitos, como já está ocorrendo no
Distrito Federal", diz Malaquias.
Apenas
o Ministério Público do Distrito Federal cobra, na Justiça, R$ 9,5 milhões de
atacadistas e do governo local por benefícios concedidos de 2000 a 2008 pelo
programa conhecido como Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).
Para
a CNI, o texto é genérico, o que daria uma solução uniforme para situações que
não são similares. Na manifestação, a entidade cita exemplos de benefícios que
não teriam o objetivo de promover a competição por investimentos entre os
Estados e, dessa forma, como já entendeu o Supremo em julgamento passado, não
precisariam ser analisados pelo Confaz. "O Supremo provocou o debate. Para ficar
perfeito, deveria suspender o trâmite para que a solução seja dada pelo Confaz e
pelo Congresso", diz o gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, Cássio
Borges.
Fonte: www.fenafisco.org.br