CLIPPING DO DJ
AG. REG. NO RE
N. 507.347-SE
RELATOR: MIN.
DIAS TOFFOLI
EMENTA: Agravo regimental no recurso
extraordinário. Inclusão do IPI da base de cálculo do ICMS. Substituição
tributária. Hipótese fática que não se enquadra na norma do art. 155, § 2º,
inciso XI, da Constituição Federal. Improcedência.
1. Não se admite no agravo regimental a
inovação de fundamentos.
2. Esta Corte firmou entendimento no sentido da
constitucionalidade do regime de substituição tributária.
3. Não ocorrência dos três requisitos dispostos
no art. 155, § 2º, inciso XI, da Constituição Federal na operação realizada pela
sistemática da substituição tributária. A operação não se dá entre
contribuintes, não se destina à industrialização, mas ao consumo final, não
constituindo fato gerador do IPI a operação de venda da mercadoria ao consumidor
final.
4. Deve o substituto incluir na base de cálculo
do ICMS presumido relativo às operações subsequentes o valor pago a título de
IPI. 5. Agravo regimental não provido.