As bases da democracia participativa - Paulo Bonavides

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AS BASES DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA* 
Paulo Bonavides**
1. A repolitização da legitimidade e a causa dos oprimidos.
Nos Países do ocidente avançado os governantes e os publicistas em seus juízos acerca do Terceiro Mundo confundem trégua com paz, armistício com capitulação, descontentamentos sociais com ingovernabilidade, e despolitização, conceito que falseiam, com legitimidade, conceito que menosprezam. 
O substrato ideológico na ordem material dos valores é subjacente a todas as formas políticas, jurídicas e sociais regidas pelas Constituições dos Estados periféricos. 
 E serve de teor, do mesmo passo, à repolitização da legitimidade, bem como de escudo e elemento de permanência espiritual para propugnar a causa da libertação dos povos, inclinados ao fundamentalismo de sua cultura e à conservação de seus valores. 
 Colocados debaixo da ameaça de rápida dissolução por absorção na dependência, esses valores reagem, e quando reagem pelos seus intérpretes e condutores, agitando os quadrantes da sociedade, produzem mais cedo ou mais tarde as erupções do vulcão político e rebatem a critica e a linguagem dos dominadores, que tem por órgão elites traidoras e governos desnacionalizados. 
Estes, não sabendo, nem podendo subjugar a crise, se escoram no argumento da ingovernabilidade, e, por salvaguardar a segurança da ordem interna, exigem mais sacrifícios ao povo e à nação. 
Tais sacrifícios se traduzem em tributos que esmagam e leis que oprimem; aquela pletora de atos normativos vexatórios descreve e define, pois, a natureza do regime e faz a republica parecer a mesma da máxima de Tácito: “corruptissima respublica, plurimae leges”. Quanto mais leis, mais corrupta a república! Dizia o historiador romano. 
Esse estado que atesta a decadência do ordenamento público procede em geral da incúria, do desmazelo, da incapacidade, da malversação dos bens do erário, do desgoverno que nos paises neocoloniais selou a aliança de liberais e globalizadores; aliança funesta ao futuro da nação, ao bem da sociedade e à causa do povo, porque  perpetua, numa associação de interesses e privilégios, a supremacia da classe dominante. 

2. Democracia participativa, o grande caminho do futuro.

A democracia participativa no Terceiro Mundo poderá fazer a transição da obsolescência representativa dos parlamentos para a instantânea e eficaz e legitimante aplicação dos mecanismos plebiscitários da Constituição, instaurando assim, em definitivo, as bases democráticas do poder. 
O constitucionalismo da democracia participativa no universo dos países periféricos há de arvorar, de necessidade, a bandeira da luta e da resistência às dissoluções políticas de seu sistema de poder. 
Suas inspirações de contratualismo e soberania – programa revolucionário de três séculos de modernidade no ocidente – parecem doravante estar sendo desconfessados pelos descendentes ideológicos do velho liberalismo. Volvendo-se contra as raízes do passado, professam estes a doutrina neoliberal da globalização, vendo na soberania e no contrato social o pó da história, o grande obstáculo remanescente à renovação institucional de cada nação daquele cosmo,  debilitada por razões que se nos afiguram maiormente de atraso social, político e econômico, sobre as quais, em virtude das injustiças do capitalismo financeiro internacional, não tem jurisdição os poderes de governo das nações oprimidas. 
Demais disso, o constitucionalismo em países da periferia, como o Brasil, se acha em dissidência com a democracia indireta, com a mecânica representativa de governos corruptos, curvados a forças externas de pressão que lhe retiram não raro a independência, ao mesmo passo que lhe rebaixam a estatura de poder. Em suma, governos vinculados a assembléias nascidas de partidos desagregados; cúmplices da ingovernabilidade, da desorganização política e do estertor social do regime. 

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Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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