A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza, pelo segundo ano consecutivo, um balanço de sua atuação, com dados relativos a vitórias judiciais e extrajudiciais, arrecadação, estoque e retorno proporcionado à sociedade e ao Estado como resultado de suas atividades. Clique aqui para acessar o PGFN em números 2011.
FONTE: PGFN – 23/03/2012
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão singular integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda, bem como órgão de direção superior da
Advocacia-Geral da União, com subordinação administrativa ao Ministro de Estado da Fazenda e técnico-jurídica ao Advogado-Geral da União, nos termos da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Sua missão é assegurar recursos para as políticas públicas, no exercício de função essencial à justiça, recuperando
e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade, e possui a atribuição constitucional
de representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabendo-lhe, ademais, a execução da dívida ativa de qualquer natureza, a representação
judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional em matéria fiscal e as atividades de administração tributária e de consultoria aos órgãos do Ministério da Fazenda. (...)
Advocacia-Geral da União, com subordinação administrativa ao Ministro de Estado da Fazenda e técnico-jurídica ao Advogado-Geral da União, nos termos da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Sua missão é assegurar recursos para as políticas públicas, no exercício de função essencial à justiça, recuperando
e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade, e possui a atribuição constitucional
de representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabendo-lhe, ademais, a execução da dívida ativa de qualquer natureza, a representação
judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional em matéria fiscal e as atividades de administração tributária e de consultoria aos órgãos do Ministério da Fazenda. (...)