Questão OAB

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Questão OAB/MG (Concurso 2010-3)

Visando fomentar  a  indústria  brasileira,  uma  nova  lei, publicada  em  18/02/2010,  majorou  a  alíquota  do  Imposto sobre  Produtos  Industrializados  (IPI),  bem  como  majorou  a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE). 
A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?

 (A)  Imediatamente para ambos. 
 (B)  No exercício financeiro seguinte para ambos. 
 (C)  90  dias  após  a  publicação  da  lei  para  o  IPI  e  imediatamente para o IE. 
 (D)  90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE. 


RESPOSTA COMENTADA:
A questão aborda o princípio da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade mínima de 90 dias, previsto no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal.
Dispõe o artigo 150, III, b e c, da Constituição Federal que:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

O mencionado inciso III, b e c, do artigo 150 da Constituição Federal apresenta a regra, que deve ser observada na instituição ou aumento de qualquer tributo. Todavia, o parágrafo 1º deste dispositivo legal apresenta exceções à anterioridade genérica e a anterioridade nonagesimal acima mencionadas, vejamos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Tais exceções podem ser assim dispostas:
1. Não se aplica a anterioridade genérica e nem o prazo nonagesimal para: II, IE, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório, despesas decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa;
2. Aplica-se apenas a anterioridade genérica (art. 150,III, b, CF) para: IR e fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU;
3. Aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF) para: IPI, Contribuições Sociais e alíquotas do ICMS e CIDE, relativas aos combustíveis.
Feita tais observações é fácil concluir que a resposta correta é a letra “C”, vez que o IPI é uma exceção apenas a anterioridade genérica e não a anterioridade nonagesimal.



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Quatro etapas para uma façanha:
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- William A. Ward







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