Legislação Tributária - Decreto

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Os decretos não podem inovar em nenhuma matéria sujeita à reserva da lei.

Neste sentido dispõe o art. 99 do CTN, que trata dos decretos regulamentares, que  o  conteúdo  e  alcance dos decretos  restringem-se  aos  das  leis  em  função  das  quais  sejam  expedidos. 

Feita tal observação, destacamos duas questões de suma importância sobre o tema (e que não podem ser esquecidas, principalmente nos concursos):

1.    O artigo 97, § II do CTN, corroborado pela Súmula 160 do STJ, permite que decreto do Poder Executivo reajuste base de cálculo de  imposto, desde que tal  reajuste não ultrapasse o  índice de  correção monetária oficial. (especial relevância para o IPTU e para o IPVA);

2.    A data para pagamento de tributo é, em regra, de 30 dias após a    notificação do sujeito passivo, mas pode ser alterada por decreto.

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Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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