Estudamos que o parcelamento, por ser uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Como exemplo, foi apresentado, em sala de aula, o caso do Simples Nacional x Lei 11.941/2009.
Considerando o interesse apresentado por alguns colegas indico como leitura complementar o artigo do Procurador da Fazenda Nacional em Montes Claros, Dr. Eduard Freitas Fernandes, que brilhantemente discorreu sobre o tema.
Muito bom!! Parabéns!!