IPVA - Detran não pode cobrar IPVA de veículo furtado

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Foi mantida decisão que proíbe o Detran do Distrito Federal cobrar IPVA e DPVat de um contribuinte cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal que manteve, em grau de recurso, a decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF.
O proprietário conta que fez ocorrência do furto na delegacia e alguns dias depois o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue ao Detran que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto.
Em contestação, o órgão estatal alegou que para impedir os lançamentos tributários são necessários além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total, a entrega das respectivas placas do veículo bem como do recorte de chassi. Segundo o órgão estatal, a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido.
Na sentença, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo dono do veículo. "Está comprovado e incontroverso o fato narrado, consubstanciado no furto do veículo, mediante a juntada de ocorrência policial, inclusive com referência expressa à numeração do chassi e placa do veículo, evidenciando-se que decorridos quase 4 anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi", afirmou.
Ao analisar o recurso impetrado pelo Detran, a Turma Recursal julgou a sentença irretocável, mantendo-a na íntegra. De acordo com o colegiado, a exigência constante no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 11 do Conatran, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação, não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos casos de impossibilidade de entrega do recorte do chassi e das placas do veículo sinistrado.
No julgamento, os juízes destacaram o artigo 1º da Lei 7.341/1985, que determina: "Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado." Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2011011020430-8
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

IPVA - TRF-2 impede liberação de veículo com IPVA em atraso

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Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF-2 nega o pedido da proprietária de um automóvel apreendido pela Polícia Rodoviária Federal que não liberou o veículo por conta de dívida com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi proferida no julgamento de apelação da dona do carro, contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que já havia indeferido seu pedido para a liberação do bem.
Segundo o processo, o carro foi apreendido em uma blitz, porque constava registro de roubo ocorrido em 2006. A autora da causa teria efetuado a baixa do registro, mas, mesmo assim, a PRF não permitiu a retirada do veículo, por não ter sido apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). O documento garante o livre tráfego do veículo, e só é emitido após o pagamento de todas as dívidas com o Detran, como seguro obrigatório, IPVA e multas.
Em suas alegações, a proprietária do veículo sustentou que vincular a concessão do CRLV ao pagamento do IPVA caracterizaria confisco, o que seria vedado pela lei.
No entanto, para o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, não há qualquer ilegalidade no ato da PRF. O juiz lembrou que o porte do certificado é obrigatório. "O artigo 232 do Código Nacional de Trânsito, além de multa, prevê a retenção do veículo conduzido sem os documentos de porte obrigatórios", ressaltou. Disse ainda, em seu voto, que a autora da causa "nem sequer demonstra a pretensão de regularizar a situação do veículo, com a realização da vistoria".
Processo 2008.51.51.015461-7

Fonte: www.conjur.com.br

Breve relato sobre a reforma tributária

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A configuração atual da estrutura tributária brasileira teve início com a promulgação da Constituição Federal de 1967, que ratificou a Emenda Constitucional nº 18/65. A instituição de um novo modelo de tributos teve como uma de suas principais diretrizes elevar a receita pública visando reduzir o déficit do Tesouro e concentrou recursos em favor da União.
A situação por esfera de competência ficou da seguinte forma:
Tributos da União: Impostos sobre Importação e Exportação, Propriedade Rural (ITR), Renda (IRPF e IRPJ), Produtos Industrializados (IPI), Operações de Crédito (IOF), Serviços de Transporte e Comunicações, Combustíveis e Lubrificantes, Energia Elétrica, Minerais, Extraordinários de Guerra, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Tributos dos Estados: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Circulação de Mercadorias (ICM), Taxas e Contribuições de Melhoria.
Tributos dos municípios: Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU), Serviços (ISS), Taxas e Contribuições de Melhoria.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1967 a carga tributária que se situava em 19% do PIB em 1965 alcançou 26% do PIB em 1970. Ao longo dos anos 70 e 80 novos tributos foram criados, como o PIS em 1970, o Salário Educação em 1975 e o Finsocial em 1982, e eles contribuíram para manter a carga de impostos no mesmo patamar em relação ao PIB, que registrava altas taxas de crescimento.
Em 1988 uma nova Constituição Federal foi promulgada e os objetivos na área tributária foram a instituição de um novo pacto federativo, desconcentrando recursos em favor de Estados e Municípios, e a ampliação das responsabilidades do poder público no campo social. Para atender a combinação dessas diretrizes, a nova Carta estabeleceu que contribuições poderiam ser utilizadas para financiar programas da Seguridade Social.
A situação tributária por esfera de competência ficou da seguinte forma:
Tributos da União: Impostos sobre Importação e Exportação, Propriedade Rural (ITR), Renda (IRPF e IRPJ), Produtos Industrializados (IPI), Operações de Crédito (IOF), Grandes Fortunas, Outros Impostos Extraordinários no caso de Guerra, Empréstimo Compulsório, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Tributos dos Estados: Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação, Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Adicional do Imposto de Renda, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Tributos dos municípios: Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU), Transmissão ‘Inter vivos’ (ITBI), Venda de Combustíveis (IVV), Serviços (ISS), Taxas e Contribuições de Melhoria.
A possibilidade de criação e majoração de alíquotas de contribuições para o financiamento da Seguridade Social levou a criação da CSLL em 1988 e à alteração da denominação da Finsocial para Cofins com alíquota maior em 1991. Em 1993 criou-se o IPMF, depois denominado de CPMF em 1996.
Em 1990 a reforma tributária voltou a fazer parte da agenda nacional e um dos marcos para a retomada do tema foi o lançamento da idéia do Imposto Único sobre as movimentações financeiras. Foi o ponto de partida para a divisão do pensamento tributário nacional em duas correntes: a dos defensores dos impostos convencionais, de natureza declaratória, e a dos que eram favoráveis a um sistema inovador, baseado em tributos não declaratórios.
Tornou-se unânime a idéia de que o país precisa de um novo modelo de impostos que pudesse aliviar a carga tributária individual, combater a sonegação, simplificar o a estrutura e distribuir o ônus de modo mais equânime.
Em 1995 o governo enviou para o Congresso Nacional a PEC 175/95 visando criar um imposto único sobre o valor agregado (IVA), atendendo a visão da linha ortodoxa de pensamento tributário. Como contraponto, foi apresentada em seguida e PEC 47/99, propondo um imposto único sobre a movimentação financeira nas contas-correntes bancária.
Ambos os projetos criaram variantes. No caso da proposta convencional foram apresentados projetos que resultaram em leis que alteraram formas de cobrança de tributos como o PIS/Cofins sobre valor agregado que tornaram a estrutura ainda mais complexa, de custo mais elevado e vulnerável à sonegação. Porém, a idéia da criação de um IVA abrangente permaneceu em projetos ao longo dos últimos anos. O último deles foi a PEC 233/08, que criava dois IVAs: um federal e outro estadual.
No tocante à vertente heterodoxa, a PEC 47/99 desembocou em projetos que seguiam a mesma filosofia simplificadora e de baixo custo do Imposto Único sobre a movimentação financeira. Em 2002 o Congresso Nacional deu um passo importante ao aprovar por unanimidade na Comissão Especial da Reforma Tributária a PEC 474/01, que cria o Imposto Único Federal.
O sistema tributário brasileiro chegou ao seu ápice em termos de distorções. Hoje a carga tributária de 35% do PIB está em desacordo com a renda do brasileiro. Esse nível ocorre em economias onde a renda per capita equivale a seis vezes a observada no Brasil.
Outro problema refere-se ao fato dos tributos onerarem de modo mais pesado a classe média assalariada, por conta dos elevados tributos sobre os salários e dos impostos indiretos que pesam mais sobre produtos e serviços típicos desse estrato social.
A corrupção e a sonegação é outra questão que a reforma tributária deve equacionar. Essa situação faz com que o governo tenha que compensar a evasão de tributos sobretaxando bases de incidência fáceis de serem cobradas como os salários na fonte e o consumo de produtos de grandes indústrias (automobilística, bebida e combustível) e prestadores de serviços (energia elétrica e comunicação).
A tributação sobre os salários é outra questão a ser enfrentada na reforma tributária. O Brasil é o segundo país que mais cobra tributo sobre os rendimentos do trabalho no mundo e isso limita a capacidade de geração de empregos e estimula a informalidade.
Por fim, há os custos que as empresas incorrem para cumprir a legislação tributária. A necessidade de se manter uma estrutura para apuração e recolhimento de tributos e ainda para defesa contra questionamentos do fisco desviam somas vultosas de recursos que poderiam financiar a produção.
A reforma tributária é o grande desafio para o país. Segundo o Fórum Econômico Mundial o país tem o pior sistema de impostos do mundo, dentre 143 economias analisadas.
Construir um novo modelo tributário representa um fator que pode colocar o país na rota do desenvolvimento econômico, mas a questão que se coloca é qual seria a estrutura mais adequada para atingir esse objetivo?

Professor Marcos Cintra

Reformas tributárias falham por serem muito abrangentes

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A dificuldade de resolver a questão do nó tributário está na tentativa de acertar todos os problemas que a envolvem em uma única reforma. Segundo Murilo de Oliveira Junqueira, mestre em Ciência Política na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, a burocracia, os problemas entre a federação e os estados e os jogos de interesses são muito complexos para que sejam elucidados de uma única vez. “Meu objetivo não era propor nenhum modelo, pois já existem diversas propostas. Eu quis entender porque nenhum plano de reforma parece viável politicamente”, diz. Ele questiona por que não se investe em mudanças pontuais, pois acredita que elas trariam melhores efeitos à economia nacional.
A maioria dos estudos envolvendo a questão tributária se baseia nos problemas da estrutura política do país. “Se analisando a estrutura não foi possível encontrar uma justificativa realmente forte para justificar o nó que atravanca o sistema, o problema não está ai. Então eu fui atrás de outros fatores. Algo que era comentado por todo mundo, mas deixado de lado, era a enorme complexidade desse nó”, comenta Junqueira. Segundo ele, não existe um problema, mas um excesso de problemas. Combinados, eles geram uma bola de neve quase impossível de ser dissolvida de uma única vez.
Com a orientação de Marta Teresa Arretche, a dissertação de mestrado O nó tributário: por que não se aprova uma reforma tributária no Brasil aponta diversos exemplos de conflitos de interesses que permeiam o assunto. Dentre eles, a retirada da autonomia dos governadores estaduais.
ICMS
Desde a Nova República (1985), o governo perdeu sua força centralizadora. “Os Estados brigam entre si por impostos. A guerra fiscal não consegue ser combatida pelo governo federal. Os governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-2010) criaram propostas de mudanças consistentes, mas acharam resistência por entrarem em uma zona de briga de interesses entre estados”, explica.
Junqueira cita o exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual. Ele gera lucros para o estado produtor da mercadoria. Por exemplo, o Estado de São Paulo fabrica máquinas para indústrias. Essas máquinas são comercializadas em todo o país. O ICMS é retirado de consumidores de diversos estados e quem o recebe é o estado produtor. “São Paulo é o grande “ganhador” da federação. É quem mais produz e envia produtos e serviços para outros estados, desde carros até xampu e pasta de dente.”
São Paulo, então, é contra a proposta de transferir a tributação para o destino da comercialização e outros estados, no Nordeste por exemplo, são favoráveis a essa decisão. Por outro lado, o Nordeste é contra a desoneração dos produtos de consumo popular, como a cesta básica. Isso porque grande parte de sua população é consumidora desses produtos e isso diminuiria a arrecadação. Já São Paulo, que conta com forte participação da classe média consumidora de eletrodomésticos e combustíveis, não se opõe a essa decisão. “Apesar de ambas as propostas estarem tecnicamente corretas, cada região se opõe à reforma tributária por um motivo diferente. Isso caracteriza o nó que envolve os conflitos de interesses.”
Na Europa, o imposto é federal e ele dá certo. Isso indica que uma mudança na arrecadação poderia começar a desamarrar esse nó. “O Brasil foi pioneiro na adoção do ICMS, mas fez isso na ditadura (1964-1985), quando os Estados eram controlados pelo governo central. O problema surgiu quando se iniciou a autonomia estadual”. Uma maneira de solucionar a questão do ICMS é transformá-lo em um imposto com regras uniformes nacionais, retirando a autonomia dos Estados. Também seria importante transferir o direito de recebimento do imposto do estado produtor para o estado consumidor.
Burocracia
O sistema tributário brasileiro é um dos piores do mundo e repleto de problemas acumulados ao longo do tempo. O Brasil é o país onde as empresas gastam mais tempo com a burocracia tributária. Por ano, segundo o Doing Business, projeto do Banco Mundial que pesquisa as regulamentações da atividade empresarial em todo o mundo, são gastas 2600 horas só com trâmites burocráticos, como processos, requerimentos e filas. Na Europa e nos Estados Unidos, a média está entre 60 e 290 horas por ano.
Diante desse quadro político alarmante, os agentes políticos tentam fazer reformas amplas, que alterem vários aspectos considerados problemáticos no sistema. “Mas a máquina não pode parar nenhum segundo. Se ela parar por um dia, os governos não conseguem pagar as contas. Isso faz com que seja muito difícil fazer uma alteração drástica”, aponta Junqueira. Já foram traçados planos que solucionariam a maioria dos problemas enfrentados pelo Brasil no campo da tributação, mas a ampla maioria é barrada antes de sair do papel. “Grande parte dessas propostas, se fossem votadas isoladamente, teriam sucesso.”
Para Junqueira, a presidenta Dilma Rouseff perdeu a oportunidade de realizar essa reforma gradual em seu governo. “Acredito que ela poderia ter partido para reformas pontuais, e mesmo elas seriam difíceis, mas possíveis. Por isso, teria sido mais prudente fazê-las no primeiro ano de governo. Talvez tenha desistido ao ver o fracasso das duas tentativas de Lula”, reflete. O pesquisador sugere uma transição de produto por produto. “Você não pode acabar com o ICMS hoje, mas se você cria um novo imposto – o de valor agregado, você vai aos poucos transferindo a importância desse imposto. O problema das propostas é que elas queriam transformar tudo de uma vez, o que é impossível”, completa. (Agência USP de Notícias)

Fonte: Uol

PGFN e tributaristas discordam sobre dados que devem ficar em sigilo

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No último dia 19, foi publicada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notícia sobre a sua vitória em recurso no Superior Tribunal de Justiça. Na nota divulgada, consta o nome da empresa, o valor devido e o parcelamento realizado, assim como andamento do processo. O processo corria em segredo de justiça, a pedido da própria PGFN.



O caso teve grande repercussão nacional, uma vez que se tratava de empresa que parcelou a dívida de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200. Ao fim do processo, noticiado também pela revista Consultor Jurídico, houve divulgação por diversos meios. O próprio STJ, por exemplo, divulgou nota sobre o caso, sem, porém, citar o nome da empresa envolvida.



Questionada sobre os motivos de ter divulgado tanto
o nome da companhia como valores negociados e informações sobre o processo que corria em segredo, a assessoria de imprensa da PGFN respondeu que o sigilo “diz respeito somente ao acesso aos autos processuais. As informações que foram divulgadas pela PGFN em nota à imprensa no último dia 19 não são cobertas por nenhuma espécie de sigilo”.



Para a advogada tributarista Mary Elbe, a decisão não poderia ser divulgada por dois motivos: o sigilo fiscal e o sigilo processual. Segundo a advogada, o artigo 198 do Código Tributário Nacional permite apenas a divulgação de nomes de pessoas e empresas em representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública ou parcelamento ou moratória. Ela afirma que valores da dívida e de parcelamentos não podem ser divulgados. Já sobre o sigilo processual, Mary Elbe diz que a PGFN descumpriu uma ordem do STJ ao divulgar dados do processo protegido.



A procuradoria afirma que o artigo 198 do CTN não faz restrições ao que pode ser divulgado, mas, simplesmente permite a divulgação de dados. Nesse caso, como se tratava de um parcelamento, isso pôde ser feito. Quanto a ter infringido uma ordem do STJ, o órgão afirma que, ao fim do processo, finda-se também o sigilo.



O advogado tributarista Allan Marques, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário afirma que “há tempos a procuradoria adota atitudes um pouco agressivas em relação a divulgação de dados de devedores”. Ele argumenta que é vedada a divulgação de dados pela Fazenda Pública ou por seus órgãos e que, ao divulgar valores, a PGFN comete uma infração ao CTN.

Fonte: Conjur -
01/02/2012

Frente parlamentar vai atuar para incluir novos segmentos no Simples

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Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até amanhã (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

Os novos patamares de faturamento foram aprovados pelo Congresso no ano passado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, transformando-se na Lei Complementar 139/11. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a mudança nos limites de enquadramento representa uma medida de “justiça fiscal”, e são resultado de um longo processo de negociação da frente mista com o Executivo, que começou em 2008. As novas faixas, no entanto, não esgotaram a agenda da frente parlamentar.


Atuação da frente

Para 2012, os 259 deputados e 26 senadores que integram a frente definiram uma agenda com três linhas de atuação: a inclusão de novos segmentos comerciais e industriais no Simples, como escritórios de advocacia, clínicas fisioterápicas e microfabricantes de bebidas alcoólicas; a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, prevista no Projeto de Lei 865/11, em tramitação na Câmara; e a criação de critérios para a incidência da substituição tributária sobre as empresas participantes do Simples Nacional. Das três linhas de ação, Pepe Vargas avalia que a última é a mais complexa.

O Código Tributário Nacional permite que os fiscos estaduais obriguem uma única empresa a recolher antecipadamente todo o ICMS da cadeia de consumo. Para o fisco, a sistemática é vantajosa, pois concentra a fiscalização somente sobre o responsável pelo recolhimento do imposto, também chamado de "substituto tributário". Para as micro e pequenas empresas obrigadas a atuar como substituto, porém, o regime traz um impacto financeiro significativo e acaba anulando boa parte do benefício garantido pelo Simples Nacional, que reuniu sobre um mesmo guarda-chuva seis tributos, incluindo o ICMS. “A substituição é muito atraente para o fisco estadual”, reconhece Vargas.


Substituição tributária

A frente parlamentar já tem uma proposta técnica para limitar a substituição tributária sobre as MPEs, que foi apresentada no ano passado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia é criar “critérios de elegibilidade” para definir que tipos de produtos podem entrar no regime de substituição tributária, de modo a criar uma lista enxuta, como hoje ocorre com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), onde a figura da substituição só é usada pelo governo federal em alguns setores, como geração de energia elétrica, combustíveis e bebidas.
“Temos [Congresso] a prerrogativa para legislar sobre isso. Mas como afeta a arrecadação dos estados, queremos encontrar uma solução negociada”, disse Vargas. O Confaz ainda deu uma resposta à frente sobre a proposta encaminhada no ano passado. Segundo Vargas, ela ainda está de pé e vai orientar a atuação dos parlamentares neste ano. Uma dificuldade na negociação com o Confaz é que neste colegiado os assuntos só são aprovados por unanimidade dos 26 estados e o Distrito Federal. Ou seja, qualquer questão demanda um grande esforço de conciliação.                   

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Peluso elogia CNJ, mas diz que STF não se rende a 'pressões'

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Para presidente do STF, há 'debate apaixonado' sobre limitar conselho.
Cezar Peluso negou crise no Judiciário e disse que há transparência.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
No dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se limitará os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da corte, Cezar Peluso, exaltou nesta quarta-feira (1º) a atuação do conselho, mas afirmou que o tribunal não pode se render a "pressões impróprias". Ele discursou nesta manhã na primeira sessão da Corte em 2012.
O presidente do Senado, José Sarney; o vice-presidente da República, Michel Temer; o presidente do Supremo, Cezar Peluso; e o presidente da Câmara, Marco Maia. Todos participaram da cerimônia de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2012. (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
O presidente do Senado, José Sarney; o vice-presidente da República, Michel Temer; o presidente do Supremo, Cezar Peluso; e o presidente da Câmara, Marco Maia. Todos participaram da cerimônia de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2012. (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
“Por mais que chame atenção as tarefas fiscalizatórias, a atuação do CNJ como orientador da política nacional tem sido decisiva para o progresso do Judiciário", disse. Em dezembro de 2011, Peluso sugeriu que a corregedoria do CNJ pudesse ter vazado dados sigilosos de magistrados.
Apesar dos elogios, Peluso destacou que os ministros do Supremo não podem ser pressionados "a adotar interpretações que lhes repugnam a consciência".
“O papel antimajoritário, em especial das cortes constitucionais, significa tutelar direitos da minoria perante ameaças da maioria. [...] Pressões impróprias, tendentes a constranger juízes e ministros a adotar interpretações que lhes repugnam a consciência”, disse ao citar a derrubada pela corte da validade da Lei da Ficha Limpa para a eleição de 2011.
É sob forte pressão popular a favor do CNJ que os ministros do STF definirão o espaço de atuação do CNJ. A ação é o primeiro item da pauta do Supremo, na tarde desta quarta.
Peluso destacou também o que chamou de "debate apaixonado" sobre o CNJ.
“No debate apaixonado que se converteu a questão jurídica submetida ao julgamento desta corte acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade da punição de abusos, mas apenas em saber que órgãos deve punir. Entre uma coisa e outra há uma distância considerável”.
'Melhor Judiciário'
Em meio a denúncias envolvendo magistrados em todo o país, Peluso defendeu ainda o Judiciário brasileiro e disse que o povo confia na Justiça. “Esse é o melhor Judiciário que já teve o país, com a responsabilidade de resolver conflitos de uma sociedade ainda desigual. Nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Judiciário. Nem a inércia. [...] Juiz não faz inquérito nem produz prova de acusação”, afirmou.
Para ele, há transparência na Justiça brasileira. “Somos o único Judiciário que, para além da TV, expõe seus atos na internet, possibilitando o mais alto nível de transparência que se pode exigir do ente público”, completou.
O ministro lembrou ainda que Judiciário já foi “tachado de caixa preta”, mas que após a superação de "grandes incertezas", o Judiciário é "hoje visível serviço público presente na sociedade brasileira”.
Peluso negou que haja uma crise no Judiciário. “Tenho ouvido que o poder Judiciário está em crise. [...] Confesso que, alheio à só visão catastrófica dos homens e das coisas, não é assim que vejo o país e o Judiciário."
Crise no JudiciárioA polêmica no Judiciário começou após a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) protocolar ação questionando a constitucionalidade de uma resolução do conselho que permite ao órgão iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
Em setembro de 2011, ao comentar o pedido da AMB, a corregedora-nacional de Justiça do CNJ, Eliana Calmon, que disse que o processo representava "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, inicialmente não analisou o pedido de liminar da AMB para suspender as investigações e levou o caso ao plenário. Mas o processo entrou na pauta 13 vezes e não foi julgado. No dia 19 de dezembro, então, véspera do recesso, Marco Aurélio Mello proferiu uma liminar (decisão provisória) suspendendo os poderes do CNJ para iniciar as investigações.
No mesmo dia da decisão de Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu outra liminar suspendendo as investigações do CNJ sobre a evolução patrimonial de magistrados, supostamente incompatível com a renda, além do recebimento irregular de auxílio-moradia.
A decisão atendia mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" na época mostrou que Lewandowski teria se beneficiado com a própria decisão. Ele supostamente teria recebido, quando desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de R$ 1 milhão, referente ao pagamento de auxílio-moradia sob investigação do CNJ. Em nota, o ministro negou que estivesse sendo investigado.
'Movimentações atípicas'
Um novo capítulo da crise veio em janeiro, quando foram divulgados dados de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feito a pedido do CNJ, que mostrava movimentações financeiras "atípicas" de R$ 855,7 milhões no Judiciário. O levantamento alcançou 3.426 juízes e servidores entre 2000 e 2010.
As operações foram realizadas por meio de depósitos, saques, pedidos de provisionamento, emissão de cheques administrativos e transferências bancárias. Concentravam-se em tribunais dos estados de São Paulo (R$ 169,7 milhões), Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e Bahia (R$ 145,4 milhões).
A divulgação gerou reação de entidades representativas de magistrados, que apontavam quebra de sigilo funcional e vazamento de dados sigilosos por parte do CNJ. Ainda em dezembro, AMB, Ajufe e Anamatra protolocaram representação na Procuradoria-Geral da República com pedido de investigação sobre a corregedora Eliana Calmon.
O pedido foi negado nesta terça-feira (31) pelo procurador-geral Roberto Gurgel. Ele justificou que o CNJ "não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve".
 

Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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