PIS e COFINS IMPORTAÇÃO - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em RE sobre PIS e Cofins em importações

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Leia a íntegra do voto-vista do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 559937, que discute a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra contida na Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
- Íntegra do voto-vista.

Quarta-feira, 20 de março de 2013
Fonte: www.stf.gov.br

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Quatro etapas para uma façanha:
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preparar religiosamente;
proceder positivamente;
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- William A. Ward







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