Com
o objetivo de tornar as empresas mineiras mais competitivas e impedir a fuga de
investimentos para outros Estados em função da gerra fiscal, o governo do
Estado planeja conceder Regime Especial de Tributação (RET) para 11 segmentos
da economia, o que significa redução de ICMS.
Ontem, as mensagens do
executivo mineiro, que são uma resposta à guerra fiscal, foram apreciadas e
aprovadas, em sua maioria, pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia do Estado de Minas Gerais (ALMG). Logo em seguida,
os Projetos de Resolução (PR) de autoria do governo do Estado serão enviadas ao
plenário para, em seguida, serem apreciadas pela comissão. A pedido do deputado
Antônio Júlio (PMDB), foi concedida vista à Mensagem 229/12, que dispõe sobre o
regime especial para o segmento de produção de biocombustíveis.
Nas mensagens, dependendo do
setor, será adotado o crédito presumido e alíquotas que variam de 1% a 3%. A
comissão também ratificou ontem, em turno único, a concessão de benefícios
sobre o ICMS para quatro segmentos: couro e peles, frigorífico, comércio atacadista
e varejista e setor de leite e laticínios, além de comércio eletrônico e de
telemarketing.
No caso dos frigoríficos, a
redução da base de cálculo resulta numa carga tributária equivalente a 7%. O
objetivo é combater o que é praticado no Paraná e em São Paulo. Já para o setor
de comércio e varejo, o Executivo justifica a concessão de crédito presumido
como compensação dos incentivos oferecidos pelos Estados de Santa Catarina, São
Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
No caso do leite, a compensação
se refere à legislação em vigor nos Estados de São Paulo, Goiás e Rio de
Janeiro, além do Distrito Federal. O Decreto 45.515/10 assegura que a isenção e
a redução da base de cálculo que beneficiam as operações com leite alcance
somente aquele produzido no Estado. Para o comércio eletrônico e telemarketing,
a referência são medidas adotadas por Mato Grosso e Goiás.
Para o deputado estadual
Romel Anízio (PP), membro da comissão, Minas está entrando tarde na guerra
fiscal. ``O nosso parque industrial vem perdendo espaço, competitividade para
outros Estados que oferecem vantagens fiscais``, disse.
Alíquota será igual a de
vizinhos
O benefícios fiscais para as
indústrias de telhas de PVC, através de da Lei n. 5636, de 6 de janeiro de
2010, no Rio de Janeiro, que concedeu regime especial, com carga tributária
efetiva de 2%, serviu de argumentação para o governo mineiro adotar o mesmo
percentual.
A ideia é que o crédito
presumido de ICMS possibilite uma carga tributária efetiva e 2% para os
fabricantes de câmaras frigoríficas e móveis com predominância de madeira,
segmento que foram contemplados, por benefícios fiscais, no Rio de Janeiro.
Para o setor de fabricação de
locomotivas, vagões e outros materiais rodantes, a concessão de Regime Especial
de Tributação (RET) visa combater as medidas adotadas por São Paulo. A tática é
dar um tratamento tributário igualitário àquele instituído pelo Estado vizinho,
entre eles a permissão para a manutenção do credito do imposto relativo às
mercadorias isentas.
Fonte: Clube dos Contadores
01/06/2012
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