União amplia benefícios de parcelamentos especiais

0 comentários


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº 12.865, de outubro. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 11 é mais uma tentativa para atrair contribuintes, como a Vale, e fazê-los desistir de grandes discussões judiciais - a tributação de lucros no exterior, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a base de cálculo das contribuições sociais pagas por bancos e seguradoras.
Especialistas, porém, alertam que outros quesitos devem ser levados em conta pelos contribuintes. Essas discussões ainda estão pendentes de julgamentos nos tribunais superiores e, se julgadas definitivamente em favor dos contribuintes, representarão um impacto bilionário para os cofres da União. O prazo para a adesão aos programas termina na sexta-feira.
No caso da tributação sobre lucros no exterior, ao alterar a Portaria Conjunta nº 9, deste ano, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo para parcelamento de dívidas e o desconto nos juros de mora previsto para os pagamentos a prazo, que passaram de 40% para 50%. Se quitar o montante à vista, há perdão total de juros.
O critério para definir o que pode entrar no parcelamento mudou. Em vez de débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012". Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também a possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuraram como suas controladas no Brasil em 2011.
A norma altera também a Portaria Conjunta nº 8, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865 para pagamento de PIS e Cofins por bancos e seguradoras. Nesse caso, foram alteradas as condições para pagamentos à vista. Os contribuintes que aderirem terão isenção de juros e multas isoladas. Anteriormente, o abatimento era de 45% e 80%, respectivamente.
Para decidirem se vale a pena aderir aos parcelamentos, empresas e instituições financeiras devem, porém, levar em consideração o andamento dessas discussões no Judiciário. "No caso do PIS e da Cofins, não se pode perder de vista que o tema ainda não foi definitivamente julgado", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Especialistas também afirmam que deve ser contabilizado o impacto, no resultado da empresa, caso ela tenha depósito judicial. Para o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a adesão à anistia só será atrativa para os bancos e seguradoras que tenham liminar sem depósito, ou que tenham garantido o débito mediante oferecimento de bens. "Todo o valor depositado, com correção, será convertido em renda da União na desistência de ação judicial para adesão ao Refis", afirma. "Mas se o STF vier a entender que os bancos têm razão, eles poderão levantar 100% do depósito."

Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/
Por Mônica Izaguirre e Laura Ignacio

Devedores das autarquias e fundações podem quitar débitos com desconto de 100% em multas ou em até 180 prestações

0 comentários

 

Data da publicação: 26/11/2013

Cidadãos e entidades que têm débitos com autarquias e fundações públicas federais vencidos há cinco anos podem solicitar o parcelamento em até 180 prestações com desconto em juros, multas e encargos legais. O prazo para realizar as operações junto às unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) vai até o próximo dia 31 de dezembro de 2013.

A forma especial de pagamento está prevista no artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, que recebeu nova regulamentação por meio da Portaria AGU nº 395, de 22 de outubro de 2013. A Lei nº 12.865/2013 reabriu o prazo de adesão aos interessados até o final deste ano. O primeiro prazo concedido ocorreu até 31 de dezembro de 2010 e gerou uma arrecadação de R$ 95 milhões em 3.782 parcelamentos.

São créditos referentes a multas, taxas e demais tributos de todas as autarquias e fundações públicas federais, com exceção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O crédito pode ser tributário ou não tributário, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, mesmo que esteja em fase de execução fiscal ajuizada.

A quitação à vista terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O pagamento à vista ou o parcelamento devem ser requeridos pelo interessado perante as Procuradorias Regionais, Procuradorias Federais nos estados, Procuradorias Seccionais e Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou da Procuradoria-Geral do Banco Central. Os pedidos deverão estar acompanhados da solicitação e termo de parcelamento que constam, respectivamente, nos anexos I e II da Portaria, bem como da documentação descrita na normativa.

Caso a cobrança esteja judicializada, os contribuintes devem entregar declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos. Na existência de recurso, deverá ser comprovada a sua desistência e a renúncia do direito por meio de cópia da petição protocolada em cartório judicial. O registro de que não houve contestação do débito ou de desistência caso tenha ocorrido o recurso é também necessário para créditos não constituídos na área administrativa.

Vantagens

Os créditos das autarquias e fundações a serem parcelados serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo requerente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas. O parcelamento é efetivado com o pagamento da primeira parcela.

A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF destaca que os parcelamentos previstos na Lei nº 12.249/2010 trazem vantagem ao contribuinte porque é possível renegociar dívidas, com uma possibilidade excepcional de descontos, de forma a "limpar" o nome do devedor.

Para as autarquias e fundações públicas federais, a coordenação avalia que o dispositivo abre a caminho para o recebimento dos créditos devidos. "É uma grande oportunidade para que os devedores das autarquias e fundações públicas federais renegociem suas dívidas em condições especiais. Há a possibilidade de desconto de até 100% da multa de mora e 45% dos juros de mora para o caso de pagamento à vista. Para isso, o devedor deve ficar atento ao prazo de adesão, que termina em 31 de dezembro de 2013", ressalta Tarsila Fernandes, Coordenadora-Geral da CGCOB.

Caso o pagamento ou parcelamento não seja efetivado, o crédito vai seguir o seu curso normal, por meio de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto, processo de execução fiscal e possibilidade de penhora de bens.

A PGF é um órgão da estrutura da AGU.

Fonte: www.agu.gov.br
Wilton Castro

Governo já perdeu neste ano R$ 135 bilhões com sonegação

0 comentários

Sonegômetro, placar on-line de procuradores, será lançado nesta quarta-feira

 
BRASÍLIA – Chega a R$ 135 bilhões a perda estimada do governo brasileiro com a sonegação de impostos e contribuições de empresas e cidadãos nos primeiros cinco meses do ano. Os cálculos são do Sonegômetro, placar on-line da sonegação fiscal no Brasil que será lançado nesta quarta-feira pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Por esses cálculos, em média, R$ 894 milhões por dia deixaram de entrar nos cofres públicos dos governos federal, estaduais e municipais devido a fraudes como a não emissão de notas fiscais e a elevação artificial de gastos em declarações de Imposto de Renda.
Pelas contas da entidade, que fez o cálculo com base em um conjunto de indicadores de sonegação fiscal e em dados da própria Receita Federal, o valor perdido de janeiro a maio seria suficiente para construir 120,7 mil quilômetros de estradas asfaltadas. Também poderia ser utilizado para pagar o benefício básico do programa Bolsa Família (de R$ 70) para 160,7 mil pessoas ao longo de 12 meses, estima o sindicato. Mantida a média atual, no fim do ano, o valor sonegado chegará a R$ 324 bilhões.
Reforma tributária
O presidente do sindicato, Allan Titonelli, explicou que a criação da ferramenta online (www.sonegometro.com) busca estimular o combate à sonegação e esclarecer sobre a necessidade de uma reforma tributária no país.
Ele destacou que, na medida em que a cobrança de tributos é alta, sem prestação de serviços à altura como contrapartida, a população enxerga os tributos de forma nociva e, muitas vezes, prefere omitir os ganhos.
A carga tributária paga pelos brasileiros bateu recorde e somou 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, chegando a R$ 1,59 trilhão, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em uma década, o acréscimo na carga foi de 3,63 pontos percentuais. Os tributos federais responderam por 69,96% do total; os estaduais, por 24,71%; e os municipais, por 5,33%.
Na semana passada, o IBPT divulgou que, este ano, o brasileiro precisou trabalhar 150 dias, praticamente os cinco primeiros meses de 2013, somente para pagar impostos, taxas e contribuições.

Fonte: O Globo

4/06/13 - 23h02

Brasil tem alta carga tributária, mas continua oferecendo menor retorno à população

0 comentários

Entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, Brasil oferece o menor retorno em serviços públicos de qualidade

Fonte: De León Comunicações

Pela quarta vez consecutiva, o Brasil, que está entre as 30 nações com as maiores cargas tributárias do mundo, se posiciona no último lugar como provedor de serviços públicos de qualidade à população, como saúde, educação, segurança, transporte e outros. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, e estão contidos no “Estudo sobre a Carga Tributária/PIB X IDH”, divulgado em 13 de abril de 2013.

Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo reforça a necessidade de cobrar dos governos federal, estaduais e municipais uma melhor aplicação dos recursos arrecadados para que o volume de impostos cobrados da população seja revertido em serviços público de qualidade, como fazem as demais nações.” É importante que se diga que todos os cidadãos brasileiros pagam impostos, mesmo aqueles que estão isentos do IPTU e do Imposto de Renda das Pessoa Física, porque consomem produtos e serviços que têm uma alta carga tributária embutida, mesmo aqueles de primeira necessidade, como: arroz (17,24%), feijão (17,24%), carne (23,99%), pasta de dente (31,37%), caderno escolar (34,99%) e outros“.

Na 4ª edição do estudo, o IBPT considerou a carga tributária dos países em 2011, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de 2012, conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, para calcular o Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade - IRBES e constatar que o Brasil continua na retaguarda em termos de qualidade dos serviços públicos, perdendo para os países vizinhos Uruguai e Argentina, que ocupam, respectivamente, a 13ª e a 21ªposições no ranking. Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul ocupam as primeiras posições, respectivamente.
Imposto na Nota Fiscal

O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que a partir do dia 10 de junho de 2013, o consumidor terá condições de cobrar dos governos, em todas as esferas, melhor aplicação dos tributos arrecadados, visto que a Lei 12.741/12 entrará em vigor, obrigando os setores de serviços e comércio a informarem o valor do imposto de cada produto na nota fiscal ao consumidor final. “A exigência dessa lei representa um grande passo em direção à transparência tributária e ao desenvolvimento do País”, reforça Olenike.

O IBPT, que há mais de 20 anos dedica-se a estudos sobre temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária no País, tem se empenhado, juntamente com a Associação Comercial de São Paulo- ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac e outras importantes entidades da sociedade civil, pela regulamentação da lei. No dia 11 de abril, o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, apresentou em Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, um sistema de cálculo para a inclusão do imposto na nota fiscal. Segundo ele, a metodologia é de simples manuseio e não implica em custos para o setor empresarial.
Texto: Paloma Minke

Brasileiro trabalhará até o dia 30 só para pagar tributos

0 comentários
De acordo com o IBPT, o pagamento dos tributos comprometerá cerca de 41,08% da renda bruta do trabalhador
Em 2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, entidade que há mais de duas décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária brasileira. No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão do ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio,
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$1,57 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva”.
O presidente do IBPT acredita que a Lei nº 12.741/12, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro, que terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, está à disposição para falar sobre o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos". Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou paloma@deleon.com.br.
 
Fonte: De León Comunicações

Fornecedora de mão de obra quer suspender decisão sobre base de cálculo de PIS e Cofins

0 comentários

Uma empresa do Rio de Janeiro que fornece mão de obra a tomadores de serviços ajuizou Ação Cautelar (AC 3112), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, julgando apelação da União, determinou o recolhimento do PIS e da Cofins com base na receita total da empresa e não apenas na “taxa de administração” que recebe das tomadoras.
Os advogados apontam que o recurso extraordinário interposto contra a decisão do TRF-2 já teve a remessa autorizada por aquela corte e, por meio da presente ação cautelar, pedem que o recurso seja recebido no Supremo com efeitos suspensivos. Argumentam que não é razoável que a empresa se sujeite ao pagamento de valores que, certamente, serão reconhecidos como indevidos pelo STF.
“Caso a autora efetue o recolhimento dos valores e, posteriormente, o recurso extraordinário seja provido por este STF, só lhe restará a morosa e indesejável via da repetição de indébito. Por outro lado, caso não realize o pagamento, ficará sujeita à propositura de execução fiscal, o que acarretará a penhora de seus bens”, sustentam os advogados da empresa.
Em primeiro grau, a Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação declaratória proposta pela empresa carioca, visando ao reconhecimento de seu direito de recolher PIS e Cofins apenas sobre sua receita própria (taxa de administração), excluindo-se as quantias que lhe são reembolsadas pelas empresas tomadoras de serviço (salários, encargos sociais e tributos incidentes sobre os valores pagos à mão de obra fornecida).
Na Ação Cautelar proposta no STF, a defesa da autora sustenta ser “evidente” que esses valores não passam de meros repasses e não de receita que integra o patrimônio da empresa. “Por se tratarem de repasses (reembolsos) feitos pelas tomadoras de serviços, que apenas transitam pela contabilidade da autora, tais valores não são receitas, não integram seu patrimônio e, consequentemente, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins”, salientam.
A AC foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
VP/AD
Terça-feira, 17 de abril de 2012
 

TRF4 assina convênio com AGU para intimar eletronicamente

0 comentários
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler assinou hoje (19/4) com o procurador regional da União na 4ª Região Luis Antônio Alcoba de Freitas, representando a Advocacia-Geral da União (AGU), termo de adesão ao Sistema de Intimação e Notificação por Meio Eletrônico do tribunal.
A partir de agora, todas as notificações e intimações do tribunal dirigidas à AGU ocorrerão por meio eletrônico. Os advogados da União terão acesso ao sistema através de login e senha cadastrados, com liberdade de horário e local para consultas via Internet.
No caso de acessarem a mensagem em dia que não houver expediente forense, o prazo passará a contar no primeiro dia útil subsequente. Se o acesso não for feito durante 10 dias corridos contados da data do envio, a intimação passa a ser considerada efetivada no primeiro dia útil após o final do prazo.
Também estiveram presentes da AGU a coordenadora-geral de Gestão Judicial, Sandra Weber dos Reis, o coordenador-geral jurídico, Vanir Fridriczewski, e o sub-procurador regional Jair Francisco Quirinos Alves.
O diretor judiciário do TRF4, Regaldo Milbradt, também participou da cerimônia, fazendo uma demonstração do funcionamento do sistema.
 
19/04/2012 16:40
 
Fonte: TRF4

 

Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







Banner 468

Powered By Blogger