ICMS: SÚMULAS DO STF e STJ

0 comentários
Súmulas do STF (Superior Tribunal Federal) relativas ao ICMS:
Súmula 660 STF:
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Súmula 661 STF:
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula 662 STF:
É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas ao ICMS:
Súmula 391 STJ:
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Súmula 395 STJ:
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
Súmula 431 STJ:
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Súmula 432 STJ:
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Súmula 457 STJ:
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Leave a Reply

 

Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







Banner 468

Powered By Blogger