União amplia benefícios de parcelamentos especiais

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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº 12.865, de outubro. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 11 é mais uma tentativa para atrair contribuintes, como a Vale, e fazê-los desistir de grandes discussões judiciais - a tributação de lucros no exterior, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a base de cálculo das contribuições sociais pagas por bancos e seguradoras.
Especialistas, porém, alertam que outros quesitos devem ser levados em conta pelos contribuintes. Essas discussões ainda estão pendentes de julgamentos nos tribunais superiores e, se julgadas definitivamente em favor dos contribuintes, representarão um impacto bilionário para os cofres da União. O prazo para a adesão aos programas termina na sexta-feira.
No caso da tributação sobre lucros no exterior, ao alterar a Portaria Conjunta nº 9, deste ano, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo para parcelamento de dívidas e o desconto nos juros de mora previsto para os pagamentos a prazo, que passaram de 40% para 50%. Se quitar o montante à vista, há perdão total de juros.
O critério para definir o que pode entrar no parcelamento mudou. Em vez de débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012". Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também a possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuraram como suas controladas no Brasil em 2011.
A norma altera também a Portaria Conjunta nº 8, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865 para pagamento de PIS e Cofins por bancos e seguradoras. Nesse caso, foram alteradas as condições para pagamentos à vista. Os contribuintes que aderirem terão isenção de juros e multas isoladas. Anteriormente, o abatimento era de 45% e 80%, respectivamente.
Para decidirem se vale a pena aderir aos parcelamentos, empresas e instituições financeiras devem, porém, levar em consideração o andamento dessas discussões no Judiciário. "No caso do PIS e da Cofins, não se pode perder de vista que o tema ainda não foi definitivamente julgado", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Especialistas também afirmam que deve ser contabilizado o impacto, no resultado da empresa, caso ela tenha depósito judicial. Para o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a adesão à anistia só será atrativa para os bancos e seguradoras que tenham liminar sem depósito, ou que tenham garantido o débito mediante oferecimento de bens. "Todo o valor depositado, com correção, será convertido em renda da União na desistência de ação judicial para adesão ao Refis", afirma. "Mas se o STF vier a entender que os bancos têm razão, eles poderão levantar 100% do depósito."

Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/
Por Mônica Izaguirre e Laura Ignacio

Devedores das autarquias e fundações podem quitar débitos com desconto de 100% em multas ou em até 180 prestações

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Data da publicação: 26/11/2013

Cidadãos e entidades que têm débitos com autarquias e fundações públicas federais vencidos há cinco anos podem solicitar o parcelamento em até 180 prestações com desconto em juros, multas e encargos legais. O prazo para realizar as operações junto às unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) vai até o próximo dia 31 de dezembro de 2013.

A forma especial de pagamento está prevista no artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, que recebeu nova regulamentação por meio da Portaria AGU nº 395, de 22 de outubro de 2013. A Lei nº 12.865/2013 reabriu o prazo de adesão aos interessados até o final deste ano. O primeiro prazo concedido ocorreu até 31 de dezembro de 2010 e gerou uma arrecadação de R$ 95 milhões em 3.782 parcelamentos.

São créditos referentes a multas, taxas e demais tributos de todas as autarquias e fundações públicas federais, com exceção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O crédito pode ser tributário ou não tributário, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, mesmo que esteja em fase de execução fiscal ajuizada.

A quitação à vista terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O pagamento à vista ou o parcelamento devem ser requeridos pelo interessado perante as Procuradorias Regionais, Procuradorias Federais nos estados, Procuradorias Seccionais e Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou da Procuradoria-Geral do Banco Central. Os pedidos deverão estar acompanhados da solicitação e termo de parcelamento que constam, respectivamente, nos anexos I e II da Portaria, bem como da documentação descrita na normativa.

Caso a cobrança esteja judicializada, os contribuintes devem entregar declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos. Na existência de recurso, deverá ser comprovada a sua desistência e a renúncia do direito por meio de cópia da petição protocolada em cartório judicial. O registro de que não houve contestação do débito ou de desistência caso tenha ocorrido o recurso é também necessário para créditos não constituídos na área administrativa.

Vantagens

Os créditos das autarquias e fundações a serem parcelados serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo requerente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas. O parcelamento é efetivado com o pagamento da primeira parcela.

A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF destaca que os parcelamentos previstos na Lei nº 12.249/2010 trazem vantagem ao contribuinte porque é possível renegociar dívidas, com uma possibilidade excepcional de descontos, de forma a "limpar" o nome do devedor.

Para as autarquias e fundações públicas federais, a coordenação avalia que o dispositivo abre a caminho para o recebimento dos créditos devidos. "É uma grande oportunidade para que os devedores das autarquias e fundações públicas federais renegociem suas dívidas em condições especiais. Há a possibilidade de desconto de até 100% da multa de mora e 45% dos juros de mora para o caso de pagamento à vista. Para isso, o devedor deve ficar atento ao prazo de adesão, que termina em 31 de dezembro de 2013", ressalta Tarsila Fernandes, Coordenadora-Geral da CGCOB.

Caso o pagamento ou parcelamento não seja efetivado, o crédito vai seguir o seu curso normal, por meio de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto, processo de execução fiscal e possibilidade de penhora de bens.

A PGF é um órgão da estrutura da AGU.

Fonte: www.agu.gov.br
Wilton Castro

 

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Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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