ICMS - STJ começa a julgar garantia estendida

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Fonte: Valor Econômico

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um importante tema para as redes varejistas: a possibilidade de inclusão da garantia estendida na base de cálculo do ICMS. O recurso analisado envolve a Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo, e o Estado de Minas Gerais. O relator, ministro Benedito Gonçalves, foi o único a votar. Seu entendimento foi favorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sergio Kukina.
O recurso seria julgado como repetitivo pelo STJ, mas foi retirado da pauta da 1ª Seção por pedido de alguns Estados, que haviam ingressado como amicus curiae no processo. O relator entendeu que, "muito embora a controvérsia debatida no recurso especial fazendário ostente indiscutível relevância, não há multiplicidade de recursos discutindo essa matéria". E que de acordo com os amicus curiae, "sequer nos Tribunais de Justiça tramitam muitos processos sobre a questão".
Ao voltar o caso para a 1ª Turma, o relator excluiu os nomes dos amicus curiae até então admitidos, mantendo no processo apenas as partes litigantes.
Ontem, no julgamento do mérito, o ministro Benedito Gonçalves negou provimento ao recurso de Minas Gerais. Em seu voto, afirma que a venda da garantia estendida é uma operação autônoma à compra, uma nova relação jurídica. Para ele, como o valor pago pelo prêmio é repassado à seguradora, não deve integrar o valor do produto e entrar na base de cálculo do ICMS.
Gonçalves ainda foi favorável ao pedido da Globex para elevação dos honorários para 3% do valor da causa. De acordo com parecer do Ministério Público sobre o caso, o valor da causa, em 2010, era de R$ 4,6 milhões.
Em julgamento anterior, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi afastada a incidência do ICMS sobre o seguro. O relator do caso, desembargador Afrânio Vilela, considerou que, apesar de o consumidor comprar simultaneamente o produto e a garantia estendida, são duas operações distintas. Para Vilela, enquanto a venda de uma mercadoria seria uma operação comum, sobre a qual incide o ICMS, a aquisição da garantia estendida poderia ser caracterizada como uma prestação de serviço. Uma prova disso, segundo ele, seria a presença de uma seguradora, que arcaria com os riscos.
Para Silvania Tognetti, sócia da área tributária do Veirano Advogados, o tema é uma continuação de uma discussão antiga, sobre a inclusão no ICMS de juros de mercadorias vendidas de forma parcelada. Naquele caso, definiu-se que, se houvesse parcelamento com uma financeira, não haveria inclusão na base de cálculo. Mas se o procedimento fosse realizado pela própria loja, haveria a inclusão. "Foi uma decisão estranha, porque levou as empresas a terem uma financeira", diz.
Além do ministro que pediu vista, Sergio Kukina, devem se manifestar os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes. A 1ª Turma está com quatro ministros depois da aposentadoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, no fim de junho.
Procurada pelo Valor, a Via Varejo preferiu não se manifestar. A reportagem não conseguiu localizar nenhum representante da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGU-MG) para comentar a questão.

LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

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Por: Amal Nasrallah


Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b) cumprir as exigências da legislação; c) formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Conforme mencionado, a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Ocorre que nem todas as atividades podem participar do SIMPLES. De fato, dentre outras atividades, não poderiam aderir ao regime profissões regulamentadas, como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, etc.
Agora isso mudou, com a publicação da Lei Complementar nº 147/2014, foram admitidas as seguintes atividades: advocacia; fisioterapia; corretagem de seguro; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; veterinária; odontologia; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; serviços de comissária; de despachantes; de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; medição; cartografia; topografia; geologia; geodésia; testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas; pesquisa; design; desenho; agronomia; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia; leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão; organização; controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Seguem as tabelas que devem ser aplicadas às atividades mencionadas:
Atividade advocatícia
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, e ISS (não engloba CPP)
Receita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,006,54%
De 360.000,01 a 540.000,007,70%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%
De 900.000,01 a 1.080.000,009,78%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0010,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0010,76%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0011,51%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0012,00%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0012,80%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0013,25%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0013,70%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0014,15%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0014,60%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0015,05%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0015,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0015,95%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0016,40%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0016,85%

Atividades: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; veterinária; odontologia; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; serviços de comissária; de despachantes; de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; medição; cartografia; topografia; geologia; geodésia; testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas; pesquisa; design; desenho; agronomia; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia; leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão; organização; controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS, CSLL, Cofins e CPP e ISS
Receita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota
Até 180.000,0016,93%
De 180.000,01 a 360.000,0017,72%
De 360.000,01 a 540.000,0018,43%
De 540.000,01 a 720.000,0018,77%
De 720.000,01 a 900.000,0019,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,0019,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0020,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0020,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0021,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0021,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0021,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0021,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0022,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0022,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0022,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0022,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0022,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0022,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0022,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0022,45%

Atividades: fisioterapia e corretagem de seguro
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS, CSLL, Cofins e CPP e ISS
Receita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%
De 540.000,01 a 720.000,0011,31%
De 720.000,01 a 900.000,0011,40%
De 900.000,01 a 1.080.000,0012,42%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0012,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0012,68%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0013,55%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0013,68%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0014,93%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0015,06%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0015,20%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0015,35%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0015,48%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0016,85%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0016,98%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0017,13%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0017,27%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0017,42%

Fonte: http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2014/08/08/sin-2/

União amplia benefícios de parcelamentos especiais

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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº 12.865, de outubro. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 11 é mais uma tentativa para atrair contribuintes, como a Vale, e fazê-los desistir de grandes discussões judiciais - a tributação de lucros no exterior, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a base de cálculo das contribuições sociais pagas por bancos e seguradoras.
Especialistas, porém, alertam que outros quesitos devem ser levados em conta pelos contribuintes. Essas discussões ainda estão pendentes de julgamentos nos tribunais superiores e, se julgadas definitivamente em favor dos contribuintes, representarão um impacto bilionário para os cofres da União. O prazo para a adesão aos programas termina na sexta-feira.
No caso da tributação sobre lucros no exterior, ao alterar a Portaria Conjunta nº 9, deste ano, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo para parcelamento de dívidas e o desconto nos juros de mora previsto para os pagamentos a prazo, que passaram de 40% para 50%. Se quitar o montante à vista, há perdão total de juros.
O critério para definir o que pode entrar no parcelamento mudou. Em vez de débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012". Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também a possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuraram como suas controladas no Brasil em 2011.
A norma altera também a Portaria Conjunta nº 8, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865 para pagamento de PIS e Cofins por bancos e seguradoras. Nesse caso, foram alteradas as condições para pagamentos à vista. Os contribuintes que aderirem terão isenção de juros e multas isoladas. Anteriormente, o abatimento era de 45% e 80%, respectivamente.
Para decidirem se vale a pena aderir aos parcelamentos, empresas e instituições financeiras devem, porém, levar em consideração o andamento dessas discussões no Judiciário. "No caso do PIS e da Cofins, não se pode perder de vista que o tema ainda não foi definitivamente julgado", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Especialistas também afirmam que deve ser contabilizado o impacto, no resultado da empresa, caso ela tenha depósito judicial. Para o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a adesão à anistia só será atrativa para os bancos e seguradoras que tenham liminar sem depósito, ou que tenham garantido o débito mediante oferecimento de bens. "Todo o valor depositado, com correção, será convertido em renda da União na desistência de ação judicial para adesão ao Refis", afirma. "Mas se o STF vier a entender que os bancos têm razão, eles poderão levantar 100% do depósito."

Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/
Por Mônica Izaguirre e Laura Ignacio

Devedores das autarquias e fundações podem quitar débitos com desconto de 100% em multas ou em até 180 prestações

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Data da publicação: 26/11/2013

Cidadãos e entidades que têm débitos com autarquias e fundações públicas federais vencidos há cinco anos podem solicitar o parcelamento em até 180 prestações com desconto em juros, multas e encargos legais. O prazo para realizar as operações junto às unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) vai até o próximo dia 31 de dezembro de 2013.

A forma especial de pagamento está prevista no artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, que recebeu nova regulamentação por meio da Portaria AGU nº 395, de 22 de outubro de 2013. A Lei nº 12.865/2013 reabriu o prazo de adesão aos interessados até o final deste ano. O primeiro prazo concedido ocorreu até 31 de dezembro de 2010 e gerou uma arrecadação de R$ 95 milhões em 3.782 parcelamentos.

São créditos referentes a multas, taxas e demais tributos de todas as autarquias e fundações públicas federais, com exceção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O crédito pode ser tributário ou não tributário, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, mesmo que esteja em fase de execução fiscal ajuizada.

A quitação à vista terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O pagamento à vista ou o parcelamento devem ser requeridos pelo interessado perante as Procuradorias Regionais, Procuradorias Federais nos estados, Procuradorias Seccionais e Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou da Procuradoria-Geral do Banco Central. Os pedidos deverão estar acompanhados da solicitação e termo de parcelamento que constam, respectivamente, nos anexos I e II da Portaria, bem como da documentação descrita na normativa.

Caso a cobrança esteja judicializada, os contribuintes devem entregar declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos. Na existência de recurso, deverá ser comprovada a sua desistência e a renúncia do direito por meio de cópia da petição protocolada em cartório judicial. O registro de que não houve contestação do débito ou de desistência caso tenha ocorrido o recurso é também necessário para créditos não constituídos na área administrativa.

Vantagens

Os créditos das autarquias e fundações a serem parcelados serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo requerente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas. O parcelamento é efetivado com o pagamento da primeira parcela.

A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF destaca que os parcelamentos previstos na Lei nº 12.249/2010 trazem vantagem ao contribuinte porque é possível renegociar dívidas, com uma possibilidade excepcional de descontos, de forma a "limpar" o nome do devedor.

Para as autarquias e fundações públicas federais, a coordenação avalia que o dispositivo abre a caminho para o recebimento dos créditos devidos. "É uma grande oportunidade para que os devedores das autarquias e fundações públicas federais renegociem suas dívidas em condições especiais. Há a possibilidade de desconto de até 100% da multa de mora e 45% dos juros de mora para o caso de pagamento à vista. Para isso, o devedor deve ficar atento ao prazo de adesão, que termina em 31 de dezembro de 2013", ressalta Tarsila Fernandes, Coordenadora-Geral da CGCOB.

Caso o pagamento ou parcelamento não seja efetivado, o crédito vai seguir o seu curso normal, por meio de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto, processo de execução fiscal e possibilidade de penhora de bens.

A PGF é um órgão da estrutura da AGU.

Fonte: www.agu.gov.br
Wilton Castro

Governo já perdeu neste ano R$ 135 bilhões com sonegação

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Sonegômetro, placar on-line de procuradores, será lançado nesta quarta-feira

 
BRASÍLIA – Chega a R$ 135 bilhões a perda estimada do governo brasileiro com a sonegação de impostos e contribuições de empresas e cidadãos nos primeiros cinco meses do ano. Os cálculos são do Sonegômetro, placar on-line da sonegação fiscal no Brasil que será lançado nesta quarta-feira pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Por esses cálculos, em média, R$ 894 milhões por dia deixaram de entrar nos cofres públicos dos governos federal, estaduais e municipais devido a fraudes como a não emissão de notas fiscais e a elevação artificial de gastos em declarações de Imposto de Renda.
Pelas contas da entidade, que fez o cálculo com base em um conjunto de indicadores de sonegação fiscal e em dados da própria Receita Federal, o valor perdido de janeiro a maio seria suficiente para construir 120,7 mil quilômetros de estradas asfaltadas. Também poderia ser utilizado para pagar o benefício básico do programa Bolsa Família (de R$ 70) para 160,7 mil pessoas ao longo de 12 meses, estima o sindicato. Mantida a média atual, no fim do ano, o valor sonegado chegará a R$ 324 bilhões.
Reforma tributária
O presidente do sindicato, Allan Titonelli, explicou que a criação da ferramenta online (www.sonegometro.com) busca estimular o combate à sonegação e esclarecer sobre a necessidade de uma reforma tributária no país.
Ele destacou que, na medida em que a cobrança de tributos é alta, sem prestação de serviços à altura como contrapartida, a população enxerga os tributos de forma nociva e, muitas vezes, prefere omitir os ganhos.
A carga tributária paga pelos brasileiros bateu recorde e somou 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, chegando a R$ 1,59 trilhão, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em uma década, o acréscimo na carga foi de 3,63 pontos percentuais. Os tributos federais responderam por 69,96% do total; os estaduais, por 24,71%; e os municipais, por 5,33%.
Na semana passada, o IBPT divulgou que, este ano, o brasileiro precisou trabalhar 150 dias, praticamente os cinco primeiros meses de 2013, somente para pagar impostos, taxas e contribuições.

Fonte: O Globo

4/06/13 - 23h02

Brasil tem alta carga tributária, mas continua oferecendo menor retorno à população

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Entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, Brasil oferece o menor retorno em serviços públicos de qualidade

Fonte: De León Comunicações

Pela quarta vez consecutiva, o Brasil, que está entre as 30 nações com as maiores cargas tributárias do mundo, se posiciona no último lugar como provedor de serviços públicos de qualidade à população, como saúde, educação, segurança, transporte e outros. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, e estão contidos no “Estudo sobre a Carga Tributária/PIB X IDH”, divulgado em 13 de abril de 2013.

Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo reforça a necessidade de cobrar dos governos federal, estaduais e municipais uma melhor aplicação dos recursos arrecadados para que o volume de impostos cobrados da população seja revertido em serviços público de qualidade, como fazem as demais nações.” É importante que se diga que todos os cidadãos brasileiros pagam impostos, mesmo aqueles que estão isentos do IPTU e do Imposto de Renda das Pessoa Física, porque consomem produtos e serviços que têm uma alta carga tributária embutida, mesmo aqueles de primeira necessidade, como: arroz (17,24%), feijão (17,24%), carne (23,99%), pasta de dente (31,37%), caderno escolar (34,99%) e outros“.

Na 4ª edição do estudo, o IBPT considerou a carga tributária dos países em 2011, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de 2012, conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, para calcular o Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade - IRBES e constatar que o Brasil continua na retaguarda em termos de qualidade dos serviços públicos, perdendo para os países vizinhos Uruguai e Argentina, que ocupam, respectivamente, a 13ª e a 21ªposições no ranking. Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul ocupam as primeiras posições, respectivamente.
Imposto na Nota Fiscal

O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que a partir do dia 10 de junho de 2013, o consumidor terá condições de cobrar dos governos, em todas as esferas, melhor aplicação dos tributos arrecadados, visto que a Lei 12.741/12 entrará em vigor, obrigando os setores de serviços e comércio a informarem o valor do imposto de cada produto na nota fiscal ao consumidor final. “A exigência dessa lei representa um grande passo em direção à transparência tributária e ao desenvolvimento do País”, reforça Olenike.

O IBPT, que há mais de 20 anos dedica-se a estudos sobre temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária no País, tem se empenhado, juntamente com a Associação Comercial de São Paulo- ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac e outras importantes entidades da sociedade civil, pela regulamentação da lei. No dia 11 de abril, o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, apresentou em Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, um sistema de cálculo para a inclusão do imposto na nota fiscal. Segundo ele, a metodologia é de simples manuseio e não implica em custos para o setor empresarial.
Texto: Paloma Minke

Brasileiro trabalhará até o dia 30 só para pagar tributos

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De acordo com o IBPT, o pagamento dos tributos comprometerá cerca de 41,08% da renda bruta do trabalhador
Em 2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, entidade que há mais de duas décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária brasileira. No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão do ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio,
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$1,57 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva”.
O presidente do IBPT acredita que a Lei nº 12.741/12, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro, que terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, está à disposição para falar sobre o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos". Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou paloma@deleon.com.br.
 
Fonte: De León Comunicações

 

Pense nisso!

Quatro etapas para uma façanha:
planejar objetivamente;
preparar religiosamente;
proceder positivamente;
perseguir persistentemente.

- William A. Ward







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